Ementas

A pedido do Município, trancreve-se a informação relativa as Normas de funcionamento dos Serviços de Educação do Município:

Exmos Srs.
Foram aprovadas em reunião de Câmara de 11 de setembro algumas alterações às normas de funcionamento dos Serviços de Educação (CAF, AAAF, refeições, ATL).
Assim, envia-se o documento aprovado, alertando-se para as seguintes alterações:

  • Passou de 5 para 3 o número de marcações de refeição que é possível efetuar sem que a conta tenha valor disponível. Após este número, o calendário para marcação fica bloqueado, não podendo a criança almoçar.
  • Todos os alunos, que usufruam dos serviços municipais de educação (refeições, AAAF, CAF e/ou ATL), deverão efetuar um carregamento inicial mínimo de 5,00€. Sendo o carregamento deste valor para os alunos de escalão A e B a título de caução, por um ano letivo.
  • As refeições dos alunos com escalão A e B (gratuitas), que sejam requisitadas e não sejam consumidas, serão faturadas pelo valor a cobrar aos restantes alunos sem escalão (1,46€ – valor definido anualmente por despacho emitido pela administração central). Esta regra aplica-se a partir da terceira refeição requisitada e não consumida.

Desta forma, agradecemos que sejam informados os Encarregados de Educação em conformidade, bem como professores e assistentes operacionais.

Estas medidas, agora adotadas, visam diminuir o desperdício alimentar.

 

Ementas para os Centros Escolares e Escolas do Agrupamento:
– setembro (Ver)
– outubro (Ver)
– novembro (Ver)
– dezembro (Ver)
– janeiro (Ver)